A sustentabilidade ambiental desponta como a principal preocupação da sociedade contemporânea. Por isso, surgem novas exigências sociais e legais, que exigem uma adequação das pessoas físicas e, principalmente, das pessoas jurídicas, que devem cumprir diversas obrigações impostas pelo Estado-Legislador.
As Empresas enfrentam dificuldades decorrentes desse novo cenário jurídico, principalmente na interpretação técnico-jurídica da complexa ordem jurídica nacional e internacional.
No Brasil, o ambiente é protegido pela Constituição da República e pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que permite, inclusive, a responsabilização penal das Empresas.
As Nações Unidas debatem sobre as medidas necessárias para reduzir a emissão de CO2, como o Protocolo de Kyoto (1997) e a Conferência sobre a mudança climática das Nações Unidas em Copenhague – COP (2009), cujos compromissos repercutem nos ordenamentos jurídicos dos respectivos Países.
A Gestão Jurídica Ambiental é uma importante ferramenta das Empresas para cumprir as inúmeras obrigações legais e evitar uma intervenção do Estado, como a imposição de multas e penas por descumprimento do ordenamento jurídico.
Diante desse quadro, a Consultoria Círculo Jurídico está preparada para assessorar e defender os interesses das Empresas nas esferas Administrativa e Penal.
Roberto F. Archanjo da Silva é Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Especialista pela Escola Paulista da Magistratura em D. Proc. Penal, Professor de Cursos de Pós-Graduação/Graduação e Advogado em SP.
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